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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1171º


Art. 1.171

- A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima.

CCB/2002, art. 544 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no agint no Ag. em Rec. Esp. 906.961 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 09/03/2017 - DJ 21/03/2017
Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de inventário. Doação. Cancelamento de registro imobiliário. Alegação de ofensa às normas dos CCB, art. 1.171 e CCB, CPC, art. 1.786, e 1.028, do CPCde 1973. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.361.983 - SC - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/03/2014 - DJ 26/03/2014
Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a legitimida ativa da herdeira que cedeu seus direitos hereditários. Artigos analisados. CCB, arts. 1.171, 1.175, 1.795. CCB/2002, arts. 544, 1.846, 2.002, 2.005 e 2.012. CPC/1973, art. 267, VI.
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TJRJTJRJ (5ª Ccív.) - Ag. de Inst. 29.830 - Rel.: Des. Milton Fernandes de Souza - J. em 18/12/2008
Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.171 e CCB, art. 1.176.
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Recurso Exclusivo

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