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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 503

Artigo503

Art. 503

- O possuidor manutenido, ou reintegrado, na posse, tem direito à indenização dos prejuízos sofridos, operando-se a reintegração à custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJRS Responsabilidade civil. Dano à posse. Realização de obras no imóvel contra a vontade dos possuidores. Indenização. Formas. CCB, art. 159 e CCB, art. 503. Mais detalhes

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