Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 960º


Art. 960

- O inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.

CCB/2002, art. 397, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJBATJBA (Quinta Câmara Cível) - Apelação 0508134-87.2013.8.05.0001 - Rel.: Des. Carmem Lucia Santos Pinheiro - J. em 14/04/2026 - DJ 17/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE FATURAS PAGAS EM VALOR HISTÓRICO EM PERÍODO INFLACIONÁRIO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO POR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA EX RE. APLICAÇÃO DO IPCA-E E, APÓS A Emenda Constitucional 113/2021, DA TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgRg nos EDcl no Rec. Esp. 1.385.508 - RS - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 09/06/2015 - DJ 16/06/2015
Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação de cobrança. Quotas sociais. Herdeira. Juros de mora. Termo inicial. Citação. CCB, art. 960. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Súmula 283/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.264.820 (1.264.820) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 13/11/2012 - DJ 30/11/2012
Locação. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações. Mora ex re. Precedentes do STJ. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397. Lei 8.245/1991.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL Nº 818.349 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 16/12/2010 - DJ 08/02/2011
Processual civil. Recurso especial. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Indenização fixada na sentença exequenda. Termo inicial dos juros moratórios. Citação para a execução.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.207.317 - SP - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 19/10/2010 - DJ 28/10/2010
Administrativo e processual civil. Condenação da Fazenda Pública. Juros de mora. Patamar de 12% ao ano. Ilegalidade. Mp 2.180/01. Pagamento efetuado com atraso. Juros moratórios. Termo inicial. Interpretação do CCB, art. 960. Litigância de má-Fé. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Majoração da condenação dos honorários advocatícios. Dispositivo de Lei violado não indicado. Aplicação, por analogia, da súmula 284/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Recurso Especial 780.324 (780.324) - PR - Rel.: Min Luis Felipe Salomão - J. em 24/08/2010 - DJ 09/09/2010
Compra e venda. Loteria. Casa lotérica. Credenciamento lotérico. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Alegado descumprimento de cláusulas contratuais. Constituição do devedor em mora. Interpelação. Exigência. Cláusula resolutiva tácita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 119, parágrafo único e 960. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 926.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - Rec. Esp. 1.120.615 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 28/10/2009 - DJ 26/11/2009
Recurso especial repetitivo. DPVAT. Juros moratórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Ação de cobrança. Tema 219. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Juros de mora. Termo inicial. Citação. CCB/2002, art. 757. Lei 6.194/1974. CCB/2002, art. 405. Súmula 163/STF. CPC/1973, art. 219. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 734.520 - MG - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 21/06/2007 - DJ 15/10/2007
Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 578.868 - RS - Rel.: Minª. Denise Arruda - J. em 12/12/2006 - DJ 01/03/2007
Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não-comprovação. Descumprimento dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Multa (CPC, art. 538). Caráter protelatório configurado. Nulidade por ausência de intimação do ministério público quanto a atos do processo. Não-configuração. Contrato administrativo. Alteração bilateral do contrato. Possibilidade. Termo incerto para o vencimento da dívida. Termo inicial do prazo prescricional. CCB, art. 960. Fundamento não-atacado pelo recorrente. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não-conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Ag. de Inst. 660.015 - RS - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 13/09/2005 - DJ 21/11/2005
Compromisso de compra e venda de imóvel. Mora. Cláusula atribuindo ao comprador as despesas da escritura. Notificação do vendedor. Necessidade. CCB, art. 960. Inexistência de violação.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.