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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 777

Artigo777

Art. 777

- A conta das dívidas enumeradas no artigo antecedente, I, será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços da hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

CCB/2002, art. 1.468 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Violação do art. 777 do cc. Súmula 284/STF. 2. Afronta ao CPC, art. 475, de 1973 tese formulada apenas no agravo em recurso especial. Inovação recursal. 3. Recurso improvido. Mais detalhes

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