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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 916

Artigo916

Capítulo VII - DA CLÁUSULA PENAL(Ir para)
Art. 916

- A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior.

CCB/2002, art. 409 (dispositivo correspondente).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Endosso-translativo. Sustação do cheque por inadimplemento contratual. Alegação de responsabilidade pelo risco da atividade da empresa endossatária. Inoponibilidade de exceções pessoais. Não comprovação da má-fé. Princípio da autonomia e abstração do título de crédito. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Duplicatas. Ação declaratória de inexigibilidade de duplicatas e medida cautelar para sustação de protesto. Alegações de pagamento e simulação afastadas. Títulos que entraram em circulação e foram endossados a terceiro de boa-fé. Exceções relativas ao negócio original inadmissíveis. Caso, ademais, em que as duplicatas estavam acompanhadas de recibo de entrega e no qual houve prévia comunicação de transferência de titularidade sem manifestação do devedor. Exigibilidade dos títulos mantida. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 9º e CCB, art. 916. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Execução. Obrigação de fazer e não fazer. Multa cominatória. Distinção da cláusula penal. CCB/2002, art. 408. CCB, art. 916. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 4º, 633, 642, 643, Mais detalhes

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