Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 329º


Art. 329

- A mãe, que contrai novas núpcias, não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados, mandando o juiz, provado que ela, ou o padrasto, não os trata convenientemente (CCB/1916, art. 248, I, e CCB/1916, art. 393).

Artigo com redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 1.588 (Dispositivo equivalente).

Redação anterior: [Art. 329 - A mãe, que contrai novas núpcias, não perde o direito a ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados, mandando o juiz, provado que ela, ou o padrasto, não os trate convenientemente (CCB/1916, art. 248, I, e CCB/1916, art. 393).]

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5002515-38.2015.8.24.0038 - SC - Rel.: Des. Eduardo Gallo Jr. - J. em 22/04/2025 - DJ 22/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.24.354618-1/001 - MG - Rel.: Des. Carlos Levenhagen - J. em 13/02/2025 - DJ 17/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE CONDUTAS TIPIFICADAS na Lei 8.429/1992, art. 11 - TAXATIVIDADE DO ROL PELA LEI 14.230/2021 - ADITAMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.