CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1677º
Art. 1.677
- Quando, nas hipóteses do artigo antecedente, se der alienação de bens clausulados, o produto se converterá em outros bens, que ficarão sub-rogados nas obrigações dos primeiros.
CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0751033-65.2023.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. João Egmont - J. em 11/11/2024 - DJ 11/12/2024
CIVIL. FAMÍLIAS. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO DECRETADO NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM 22.03.2024. DÍVIDAS DO CASAL. ART. 1.677 CC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PARTILHA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA AUTORA. REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO.
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TJRJTJRJ (16ª Ccív.) - Agr. de Inst. 0060354-06.2011.8.19.0000 (60.354) - Rel.: Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo. - J. em 24/01/2012 - DJ 10/02/2012
Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.
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STJSTJ - Rec. Esp. 73.380 - SP - Rel.: Min. Cesar Asfor Rocha - J. em 15/12/1995 - DJ 18/03/1996
Desapropriação. Bem gravado pela cláusula de inalienabilidade. Sub-rogação no valor correspondente à indenização. Levantamento do preço. Impossibilidade. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Precedente.
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STJSTJ - Rec. Esp. 64.714 - SP - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 19/06/1995 - DJ 28/08/1995
Administrativo. Inalienabilidade. Desapropriação. Sub-rogação no valor da indenização. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.
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STFSTF (Pleno) - AgRg na Sentença estrangeira 3.989 - PORTUGAL - Rel.: Min. Rafael Mayer - J. em 17/03/1988 - DJ 08/04/1988
Sentença Estrangeira. Imóvel situado no Brasil. Inexequibilidade. CPC/1973, art. 89, I. CCB, art. 1.676. CCB, art. 1.677. Não é homologável sentença estrangeira que decide sobre situação jurídica de imóveis no Brasil, em contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 89, I, bem assim aos CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Agravo Regimental improvido.
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Recurso Exclusivo
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