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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1074º


Art. 1.074

- Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

CCB/2002, art. 296 (dispositivo equivalente).
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Mandato. Nulidade de ato que anulou ata de assembleia geral extraordinária de sociedade limitada. Apelante, sócia, representada por advogados na assembleia cuja ata foi declarada nula por ato da Presidência dos trabalhos com a anuência dos demais sócios à exceção da autora. Procuração pública com poderes gerais. Irregularidade de representação. Exegese do CCB, art. 1074, § 1o. Anulação do ato afastada porque somente o Poder Judiciário pode decretar a anulabilidade do ato jurídico a requerimento do interessado. Motivo invocado improcedente ante o cumprimento parcial das deliberações produzidas na reunião e ratificação tácita do vício de representação pelo ingresso em juízo para fazer valer a vontade do mandante exteriorizada pelo mandatário. Inteligência dos CCB, art. 172, 174 e 176. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido por maioria. Declaração de voto vencido.
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Recurso Exclusivo

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