CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1453º
Art. 1.453
- Embora se hajam agravado os riscos, além do que era possível antever no contrato, nem por isso, a não haver nele cláusula expressa, terá direito o segurador a aumento do prêmio.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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