Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS(Ir para)
Art. 58- Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessória, aquela cuja existência supõe a da principal.
CCB/2002, art. 92 (Dispositivo equivalente).STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Averbação de ata de assembléia geral de associação. Dúvida suscitada pelo oficial de justiça. Sentença de improcedência. Ausência de análise dos dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Bem principal. Bem acessório. Conceito e distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CCB/2002, art. 92. CCB, art. 58 e CCB, art. 59. Mais detalhes
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