Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 58

Artigo58

Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS(Ir para)
Art. 58

- Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessória, aquela cuja existência supõe a da principal.

CCB/2002, art. 92 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Averbação de ata de assembléia geral de associação. Dúvida suscitada pelo oficial de justiça. Sentença de improcedência. Ausência de análise dos dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Bem principal. Bem acessório. Conceito e distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CCB/2002, art. 92. CCB, art. 58 e CCB, art. 59. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?