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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1318

Artigo1318

Art. 1.318

- A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros, que, ignorando-a, de boa-fé com ele tratara; mas ficam salvas ao constituinte as ações, que no caso lhe possam caber, contra o procurador.

CCB/2002, art. 686, caput (dispositivo equivalente).
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