Art. 1.318
- A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros, que, ignorando-a, de boa-fé com ele tratara; mas ficam salvas ao constituinte as ações, que no caso lhe possam caber, contra o procurador.
CCB/2002, art. 686, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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