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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1564º


Art. 1.564

- Do preço do imóvel hipotecado, porém, serão deduzidas as custas judiciais de sua execução, bem como as despesas de conservação com ele feitas por terceiro, mediante consenso do devedor e do credor, depois de constituída a hipoteca.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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