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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1204

Artigo1204

Art. 1.204

- Durante a locação, o senhorio não pode mudar a forma nem o destino do prédio alugado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Imissão na posse. Arrematado imóvel em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, o direito do arrematante à posse decorre do disposto no CCB, art. 1204, tendo o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a detenha, não cabendo qualquer discussão a respeito de eventual validade de contrato celebrado entre os ocupantes do bem e a instituição financeira. Decisão de procedência da ação mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Embargos de terceiro. Possessória. Reintegração de posse. Comprovação de efetiva posse do imóvel pela apelada. Interesse processual e legitimidade desta. Inexistência de qualquer ofensa ao direito constitucional de propriedade. Apelante que tem título, mas não tem posse, cumprindo-lhe o exercício da ação petitória e não possessória. Procedência dos embargos conforme interpretação ao disposto no CCB, art. 1204. Sentença que deu solução adequada ao caso. Recurso não provido. Mais detalhes

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