CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1222º
Art. 1.222
- No contrato de locação de serviços agrícolas, não havendo prazo estipulado, presume-se o de 1 (um) ano agrário, que termina com a colheita ou safra da principal cultura pelo locatário explorada.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (3ª Câmara Cível) - 0801371-90.2023.8.12.0020 - Rio Brilhante - Rel.: Des. Amaury da Silva Kuklinski - J. em 20/08/2026 - DJ 21/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOTE URBANO OBJETO DE PROMESSA MUNICIPAL DE DOAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSSE ANTERIOR COMPROVADA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 560 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - IMISSÃO FORMAL NO LOTE, INÍCIO DE EDIFICAÇÃO, VÍNCULO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS E INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU RETOMADA PELO MUNICÍPIO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - AUSÊNCIA FÍSICA E FALTA DE CONSERVAÇÃO QUE NÃO IMPLICAM, ISOLADAMENTE, ABANDONO - NECESSIDADE DE ANIMUS DERELINQUENDI - art. 1.223 DO CÓDIGO CIVIL - REAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL INCOMPATÍVEL COM RENÚNCIA À POSSE - AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA NÃO TRANSFERE POSSE NEM SUBSTITUI PROCEDIMENTO FORMAL DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO - OCUPAÇÃO POSTERIOR SEM TÍTULO POSSESSÓRIO - ESBULHO CONFIGURADO - FUNÇÃO SOCIAL E DIREITO À MORADIA - PRINCÍPIOS QUE NÃO CONVALIDAM OCUPAÇÃO PRIVADA - BENFEITORIAS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA À LUZ DA CIÊNCIA DA ANTERIOR DESTINAÇÃO DO LOTE E DA AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DE TRANSFERÊNCIA - art. 1.220 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, SE COMPROVADAS EM LIQUIDAÇÃO, SEM DIREITO DE RETENÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0001021-43.2016.8.16.0094 - PR - Rel.: Des. Substituta Renata Estorilho Baganha - J. em 17/08/2026 - DJ 17/08/2026
DIREIO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DA RECONVENÇÃO. PRELIMINARES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS. FUNDAMENTAÇÃO NOS CODIGO CIVIL, art. 1.219 e CODIGO CIVIL, art. 1.222. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO. ALUGUÉIS INDENIZATÓRIOS. OCUPAÇÃO INDEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DO TERRENO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RESSARCIMENTO DE IPTU. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2354677-96.2025.8.26.0000 - Sorocaba - Rel.: Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - J. em 20/03/2026 - DJ 20/03/2026
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ADEQUAÇÃO DO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO DO CUSTO DA OBRA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO -
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TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0738542-06.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Sérgio Rocha - J. em 27/11/2025 - DJ 11/12/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.096701-5/001 - MG - Rel.: Des. Pedro Bernardes De Oliveira - J. em 02/09/2025 - DJ 08/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ACESSÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO. CONSTRUÇÃO REALIZADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CLÁUSULA CONTRATUAL E LEI 6.766/79, art. 34. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL EM OBSERVÂNCIA AO VALOR DE MERCADO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES.
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TJSCTJSC (5ª Câmara de Direito Civil) - 5012551-92.2021.8.24.0018 - SC - Rel.: Desa. Gladys Afonso - J. em 15/07/2025 - DJ 16/07/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL) - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.055201-5/002 - MG - Rel.: Des. Régia Ferreira De Lima - J. em 04/06/2025 - DJ 05/06/2025
Direito processual civil. Embargos de declaração. Suposta omissão sobre direito à indenização e retenção por benfeitorias. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reintegração de posse. 2.A embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise do direito à indenização e à retenção por benfeitorias, alegadamente comprovadas por provas testemunhais, com fundamento nos CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.222. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise do direito da embargante à indenização e à retenção por benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel. III. Razões de decidir 4.O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia, concluindo pela detenção precária do imóvel pela embargante, por força de comodato verbal, afastando-se a caracterização de posse ad usucapionem ou com animus domini. 5.O voto condutor examinou as alegações de permanência prolongada e realização de benfeitorias, concluindo pela ausência de comprovação suficiente da existência, valor ou boa-fé das intervenções. 6.A jurisprudência consolidada veda a indenização e retenção por benfeitorias em caso de detenção precária, salvo prova cabal em sentido contrário, inexistente no caso. 7.A ausência de transcrição literal de depoimentos testemunhais não configura omissão, desde que se evidencie o exame da prova, o que foi feito. 8.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida ou à obtenção de efeitos infringentes, salvo vício expresso, o que não se verifica na hipótese. 9.O prequestionamento resta suprido pela efetiva análise da matéria no voto, conforme exigido pela jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 10.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: «1. A detenção precária do imóvel, decorrente de comodato verbal, afasta o direito à indenização ou retenção por benfeitorias, salvo prova inequívoca da boa-fé e do valor das intervenções. 2. A ausência de transcrição literal de depoimentos testemunhais não configura omissão, desde que a fundamentação demonstre o exame da prova.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, arts. 1.219 e 1.222.
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TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1013692-58.2023.8.26.0482 - Presidente Prudente - Rel.: Des. Fatima Cristina Ruppert Mazzo - J. em 15/05/2025 - DJ 15/05/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I.
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TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0008316-42.2015.8.19.0011 - RJ - Rel.: Des. Camilo Ribeiro Ruliere - J. em 01/04/2025 - DJ 04/04/2025
Apelação Cível. Ação Reivindicatória com pedido Indenizatório a título de taxa de ocupação. Sentença de procedência. Apelo do réu/possuidor. Afastada a preliminar de nulidade da Sentença, fundamentada na prova documental. Inexistência de hierarquia entre as provas. Posse de má-fé. Oposição manifesta pelo autor. Impedimento do cômputo da prescrição aquisitiva. Indenização ao possuidor de má-fé pelo custo das benfeitorias necessárias realizadas. Inteligências dos CCB, art. 1.220 e CCB, art. 1.222. Possibilidade de compensação entre a taxa de ocupação com a indenização ao possuidor de má-fé, sem que isto represente obrigatoriedade, mas mera faculdade, em virtude da iliquidez do valor indenizatório ao apelante/réu. Provimento parcial do Apelo.
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TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005626-27.2022.8.26.0126 - Caraguatatuba - Rel.: Des. Emerson Sumariva Júnior - J. em 18/09/2024 - DJ 18/09/2024
Apelação. Ação reivindicatória. Sentença de parcial procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Recursos das partes. Inconteste que o autor é o proprietário do imóvel e que houve notificação extrajudicial para que o requerido desocupasse o bem, sem sucesso. Posse precária do imóvel configurada. Presentes os requisitos do art. 1.228 do Código Civil para o autor reaver a posse do bem. Má-fé do requerido não comprovada. Indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis corretamente estabelecida, nos termos dos CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.222. Pleito reconvencional (danos materiais e morais) devidamente afastado. Recursos não providos
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Recurso Exclusivo
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