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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 856

Artigo856

Seção VI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS(Ir para)
Art. 856

- O Registro de Imóveis compreende:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)

I - a transcrição dos títulos de transmissão da propriedade;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - a transcrição dos títulos enumerados no CCB/1916, art. 532;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - a transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - a inscrição das hipotecas.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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