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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 650

Artigo650

Art. 650

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

Redação anterior: [Art. 650 - Goza dos direitos de autor, para os efeitos econômicos por este Código assegurados, o editor de publicação composta de artigos ou trechos de autores diversos, reunidos num todo, ou distribuídos em series, tais como jornais, revistas, dicionários, enciclopédias e seletas.
Parágrafo único - Cada autor conserva, neste caso, o seu direito sobre a sua produção, e poderá reproduzi-la em separado.]

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