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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1305

Artigo1305

Art. 1.305

- O mandatário é obrigado a apresentar o instrumento do mandato às pessoas, com quem tratar em nome do mandante, sob pena de responder a elas por qualquer ato, que lhe exceda os poderes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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