Art. 1.434
- A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulações, que no contrato se firmarem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).TJRJ Seguro de veículo. Automóvel. Acidente de trânsito. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenizatória. Condutor não habilitado. Cláusula limitativa de direito. Possibilidade. Observância dos requisitos do CPC/1973. CCB/2002, art. 760. CCB, art. 1.434. CDC, art. 54. Mais detalhes
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2TACSP Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434. Mais detalhes
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