CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1471º
Seção V - DO SEGURO DE VIDA(Ir para)
Art. 1.471- O seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - Quando a liquidação só deva operar-se por morte, o prêmio se pode ajustar por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito às partes contratantes, durante a vigência do contrato, substituírem, de comum acordo, um plano por outro, feita a indenização de prêmios que a substituição exigir.
CCB/2002, art. 796, caput (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL) - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.26.440860-0/002 - MG - Rel.: Des. Ivone Guilarducci - J. em 18/09/2026 - DJ 22/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PENHOR LEGAL. RECURSO OPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 157.356 - RS - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 29/03/2005 - DJ 02/05/2005
Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474.
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TJSPTJSP (29ª CâmDirPri) - Apelação 228452-18.2009.8.26.0100 (2.284.521.820.098.260.224) - Rel.: Des(a). Reinaldo de Oliveira Caldas - J. em 16/11/2011
Contrato. Locação ou hospedagem em «flat», «apart»-hotéis, hotéis-residência ou equiparado. Avença regida pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. Artigo 1º, parágrafo único, letra «a», 4, da Lei 8245/91. Inadimplência do locatário. Retenção de bens móveis e documentos encontrados no imóvel pela credora. Ilegalidade. Formalidades não atendidas para o exercício da autotutela pela credora. Inexistência de comprovante dado ao devedor dos bens apossados e de pedido de homologação judicial do penhor legal. Artigos 874 a 876 do Código de Processo Civil, nos termos do CCB, art. 1471. Ação de busca e apreensão de coisas e documentos procedente. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo
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