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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1618º


Art. 1.618

- Não há direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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TJRJTJRJ (4ª Ccív.) - Agr. de Inst. 0052544-43.2012.8.19.0000 (52.544) - Rel.: Des. Paulo Mauricio Pereira - J. em 20/02/2013 - DJ 25/02/2013
Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - RE 196.434 - SP - Rel.: Min. NÉri Da Silveira - J. em 11/12/2002 - DJ 19/09/2003
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Recurso Exclusivo

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