CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 533º
Art. 533
- Os atos sujeitos à transcrição (CCB/1916, art. 531 e CCB/1916, art. 532, II e III) não transferem o domínio, senão da data em que se transcreverem (CCB/1916, art. 856, CCB/1916, art. 860, parágrafo único).
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 0308426-91.2017.8.24.0064 - SC - Rel.: Des. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva - J. em 21/07/2026 - DJ 21/07/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEL. NATUREZA AD MENSURAM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME
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TSTTST (3ª Turma) - Ag Ag-RR51500-27.2010.5.17.0012 - Rel.: Min. Alberto Bastos Balazeiro - J. em 15/04/2026 - DJ 23/04/2026
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.222172-6/001 - MG - Rel.: Des. Fernando Lins - J. em 09/12/2025 - DJ 11/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PERMUTA DE VEÍCULO POR COTA DE CONSÓRCIO - TRANSFERÊNCIA NÃO EFETIVADA - CANCELAMENTO DO CONSÓRCIO POR INADIMPLEMENTO - POSTERIOR CESSÃO DA COTA A TERCEIRO - FALHA DE AMBOS OS ENVOLVIDOS - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUO QUO ANTE - RATEIO DO PREJUÍZO - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - A
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 848.070 (848.070) - GO - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 03/03/2009 - DJ 25/03/2009
Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 104.200 - SP - Rel.: Min. César Asfor Rocha - J. em 24/05/2000 - DJ 04/09/2000
Compra e venda. Imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação de escritura e do registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. Irrelevância da boa-fé do comprador. CCB, art. 533. Lei 6.015/73, art. 186.
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STJSTJ - Rec. Esp. 110.088 (110.088) - SP - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 01/09/1998 - DJ 03/11/1998
Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 69.314 - SP - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 14/05/1996 - DJ 10/06/1996
Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 69.314 - SP - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 14/05/1996 - DJ 10/06/1996
Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 2.250 - SP - Rel.: Min. Cesar Rocha - J. em 04/10/1993 - DJ 08/11/1993
Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.
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STFSTF - Rec. Ext. 108.216 - GO - Rel.: Min. Djaci Falcão - J. em 25/11/1986
Ação reivindicatória. Compromisso de compra e venda irretratável e inscrito no RI. Ação do compromissário comprador contra terceiro, ocupante ilegal do bem. Admissibilidade. Indenização ao réu por benfeitorias necessárias, mas sem direito de retenção. Procedência. Decreto-lei 58/37, art. 22. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533 e CCB, art. 517. (Com jurisprudência).
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Recurso Exclusivo
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