CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 486º
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TJDFTJDF (SEGUNDA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0775117-62.2025.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Silvana Da Silva Chaves - J. em 08/10/2025 - DJ 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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TJSPTJSP (2ª CâmDirPri) - Apelação 1.993.904.100 - Rel.: Des(a). Fábio Guidi Tabosa Pessoa - J. em 08/11/2011
Usucapião extraordinário. Imóvel urbano. Posse de compromissário comprador que não é «ad usucapionem», por não se revestir de ânimo de dono e ser derivada, sujeita aos termos do contrato e vinculada à posse indireta do vendedor, sem exclusão dessa. CCB, art. 486. Impossibilidade de contagem de prescrição aquisitiva como efeito automático da imissão do comprador na posse, ao início do negócio. Necessidade, para tanto, de clara inversão do elemento subjetivo do ocupante, não só objetivamente perceptível como também claramente externada ao possuidor indireto. Inversão não suficientemente delineada na hipótese dos autos. Ação julgada improcedente também por esse motivo. Recurso da credora hipotecária adjudicante provido.
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Recurso Exclusivo
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