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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1788º


Art. 1.788

- São dispensados da colação os dotes ou as doações que o doador determinar que saiam de sua metade, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

CCB/2002, art. 2.005, caput (Dispositivo equivalente).
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