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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1788

Artigo1788

Art. 1.788

- São dispensados da colação os dotes ou as doações que o doador determinar que saiam de sua metade, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

CCB/2002, art. 2.005, caput (Dispositivo equivalente).

STJ Inventário e partilha. Ações de sociedades anônimas doadas pelo falecido à neta, com usufruto para a filha, mãe daquela. Cláusula testamentária, genérica e abrangente, dispensando a colação. Validade. Interpretação que, nas circunstâncias do caso, não viola o CCB, art. 1.788 e CCB, art. 1.789. Mais detalhes

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TJRS Inventário e partilha. Doação a alguns herdeiros, pela esposa, por si e com procuração do marido. Dispensa de colação. Doações válidas, já que o mandato conferia poderes para alienar, mas não para dispensar a colação. Grave discriminação entre os herdeiros, não querida expressamente pelo mandante. Morte da esposa. Validade da dispensa no tocante a sua meação. CCB, art. 1.788 e 1.799. Mais detalhes

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