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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 584

Artigo584

Art. 584

- São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar para o uso ordinário, a água de poço ou fonte alheia, a elas preexistente.

CCB/2002, art. 1.309 (dispositivo equivalente).
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