Art. 1.278
- O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
CCB/2002, art. 643 (dispositivo equivalente).STJ Recurso especial. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Decreto 1.102/1903, art. 11. Decreto 1.102/1903, art. 12. CCB, art. 1.265. CCB, art. 1.266. CCB, art. 1.273. CCB, art. 1.278. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!