CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1205º
Art. 1.205
- Se o prédio necessitar de reparações urgentes, o locatário será obrigado a consenti-las.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).§ 1º - Se os reparos durarem mais de 15 (quinze) dias, poderá pedir abatimento proporcional no aluguer.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).§ 2º - Se durarem mais de 1 (um) mês, e tolherem o uso regular do prédio, poderá rescindir o contrato.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - 0003103-88.2017.8.11.0017 - MS - Rel.: Des. Serly Marcondes Alves - J. em 12/09/2025 - DJ 12/09/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE RURAL EXERCIDA POR HERDEIROS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE TURBAÇÃO POSSESSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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