Art. 1300º
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO(Ir para)
Art. 1.300- O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
CCB/2002, art. 667, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
CCB/2002, art. 667, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se for notoriamente incapaz, ou insolvente.
CCB/2002, art. 667, § 2º (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS EM IMÓVEL. CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS PARCIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADO DESPEJO IRREGULAR DE ÁGUAS PLUVIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. LAUDOS PERICIAIS CONVERGENTES PELA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A CALHA E AS INFILTRAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, I. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. APELO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo regimental. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
Advogado. Representação. Mandato judicial. Substabelecimento. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.300.
Mandato. Substabelecimento. Ausência de poderes expressos para substabelecer. Validade do substabelecimento. Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1. CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 38. CF/88, art. 5º, LV.
Responsabilidade civil. Extravio de nota promissória em dependências do banco incumbido da cobrança do título.
Mandato. Advogado. Substabelecimento efetuado sem autorização expressa. Fato que não implica em invalidade, mas acarreta responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido. Recurso interposto por este. Conhecimento. CCB, art. 1.300. CPC/1973, art. 38.
Cambial. Duplicata. Protesto cambial indevido. Ação anulatória com perdas e danos proposta contra sacador e banco endossatário. Endosso-mandato que não transfere a propriedade do título. Protesto efetuado pelo banco como simples mandatário. Inexistência de responsabilidade solidária. Exclusão do banco. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 18 e CCB, art. 1.300. (Cita doutrina).
Recurso Exclusivo
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