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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1082

Artigo1082

Art. 1.082

- Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

CCB/2002, art. 430 (dispositivo equivalente).
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