CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1068º
Art. 1.068
- A disposição do artigo antecedente, parte primeira, não se aplica à transferência de créditos, operada por lei ou sentença. [[CCB/1916, art. 1.067.]]
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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