Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1068

Artigo1068

Art. 1.068

- A disposição do artigo antecedente, parte primeira, não se aplica à transferência de créditos, operada por lei ou sentença. [[CCB/1916, art. 1.067.]]

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?