Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1360º


Art. 1.360

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.360 - Se não se fixou prazo à representação, pode o autor intimar o empresário a que o fixe, cominando-lhe em pena a rescisão do contrato.]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.