- Se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar que se retifique.
CCB/2002, art. 1.247 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Enquanto se não transcrever o título de transmissão, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, e responde pelos seus encargos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).TJSP Compra e venda. Ato jurídico. Registro público. Anulatória cumulada com cancelamento de registro imobiliário e reivindicatória. Procuração em causa própria e substabelecimento lavrados no cartório de notas da comarca de Lucélia na década de quarenta referentes a loteamento localizado no Guarujá. CCB, art. 860. CCB/2002, art. 1.247. Lei 6.015/73, art. 161. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Registro público. Retificação. CCB, art. 860 e Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 213. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!