40 - TJSP. Revisão Criminal. Estelionato qualificado e corrupção ativa, em concurso material. Pleito almejando a absolvição por atipicidade da conduta ou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, além de afastamento da pena de multa e justiça gratuita. Provas suficientes dando conta de ter o réu, passando-se por motoboy contratado por instituição financeira, tomado posse do cartão bancário da vítima e, logo em seguida, efetuado saques de sua conta corrente. Então, abordado por policiais militares portando o cartão bancário do ofendido, bem como considerável quantia em dinheiro, ofereceu aos agentes públicos vantagem indevida visando a ser liberado. Impossibilidade de mero reexame de matéria jurídica para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Cálculo de penas que comporta reparo. Mantidas as basilares nos mínimos legais. De rigor o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j, vez que a prática criminosa perpetrada não guarda qualquer relação com a situação de calamidade. Precedentes do STJ e, inclusive, deste C. Grupo de Direito Criminal. Penas finalizadas em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para o delito de corrupção ativa e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa para o crime de estelionato. Prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção ativa. Denúncia recebida em 9/6/2022 e sentença publicada em 2/8/2024. Menoridade relativa do acusado que reduz o prazo pela metade. Decorrido, portanto, o prazo de 2 anos, nos moldes dos arts. 109, V, e 115, ambos do CP, aplicáveis em razão da pena em concreto e menoridade relativa. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado. Parcial provimento
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