Art. 1.232
- Nem o locatário, ainda que outra coisa tenha contratado, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o locador, sem aprazimento do locatário, dar substituto, que os preste.
CCB/2002, art. 605 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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