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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1514º


Art. 1.514

- Antes de prestado o serviço, ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade. Se, porém, houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

CCB/2002, art. 856 (Dispositivo equivalente).
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