- A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, nem termo.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão militar. Autora, maior de idade, adotada por meio de escritura pública já na vigência da atual Constituição da República. Diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. Impossibilidade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer, consignação em pagamento, indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada reviu posicionamento anterior e reconheceu a compensação dos créditos. Apuração dos créditos dependem de prova pericial. Créditos que não possuem liquidez e certeza. Compensação determinada que afronta o CCB, art. 369. Prévia renúncia à compensação pela parte agravante. Interpretação do CCB, art. 375. Integridade do crédito preservada. Decisão agravada reformada para afastar o reconhecimento da possibilidade de compensação. Resultado. Recurso provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de compensação dos créditos. Agravante alega que a parte agravada deixou de cumprir o contrato firmado entre as partes, encontrando-se inadimplente. Compensação deve ocorrer entre dívidas líquidas e vencidas. Interpretação do art. 369 do CC. Perícia solicitada pela agravante comprova a ausência de certeza do valor a ser recebido por ela. Crédito em favor da agravante não constituído. Renúncia à compensação pela parte agravada. Integridade do crédito preservada. Aplicação do CCB, art. 375. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo e previdenciário. Pensão por morte. Cancelamento. Filha de militar. Adoção realizada na égide da Lei 6.697/1979 (código de menores) por escritura pública. Legalidade. Intervenção do poder judiciário. Desnecessidade. Ato administrativo que deixou de observar os princípios do contraditório e ampla defesa. Impossibilidade. 1. É válida a adoção realizada por meio escritura pública, conforme previsto no CCB, art. 375, pois obedeceu às formalidades legais vigentes à época de sua concretização. Por isso, deve o ato ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar. Precedentes. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Seguridade social. Previdenciário. Adoção realizada por escritura pública. Validade. Lei vigente à época. Código de menores. Inaplicabilidade. CCB, art. 375. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJPR Adoção. Pedido de autorização judicial para escritura pública de adoção. Possibilidade. Adotado com mais de 18 anos. Incidência do CCB e não do ECA. Distinção entre a adoção civil, ainda vigente, e a estatutária. Preenchimento dos requisitos que leva ao deferimento do pedido. CCB, art. 375. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 40, inaplicável ao caso. (Cita doutrina). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!