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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 375

Artigo375

Art. 375

- A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, nem termo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão militar. Autora, maior de idade, adotada por meio de escritura pública já na vigência da atual Constituição da República. Diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer, consignação em pagamento, indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada reviu posicionamento anterior e reconheceu a compensação dos créditos. Apuração dos créditos dependem de prova pericial. Créditos que não possuem liquidez e certeza. Compensação determinada que afronta o CCB, art. 369. Prévia renúncia à compensação pela parte agravante. Interpretação do CCB, art. 375. Integridade do crédito preservada. Decisão agravada reformada para afastar o reconhecimento da possibilidade de compensação. Resultado. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de compensação dos créditos.  Agravante alega que a parte agravada deixou de cumprir o contrato firmado entre as partes, encontrando-se inadimplente. Compensação deve ocorrer entre dívidas líquidas e vencidas. Interpretação do art. 369 do CC. Perícia solicitada pela agravante comprova a ausência de certeza do valor a ser recebido por ela. Crédito em favor da agravante não constituído.  Renúncia à compensação pela parte agravada. Integridade do crédito preservada. Aplicação do CCB, art. 375. Decisão mantida.  Resultado. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e previdenciário. Pensão por morte. Cancelamento. Filha de militar. Adoção realizada na égide da Lei 6.697/1979 (código de menores) por escritura pública. Legalidade. Intervenção do poder judiciário. Desnecessidade. Ato administrativo que deixou de observar os princípios do contraditório e ampla defesa. Impossibilidade. 1. É válida a adoção realizada por meio escritura pública, conforme previsto no CCB, art. 375, pois obedeceu às formalidades legais vigentes à época de sua concretização. Por isso, deve o ato ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Adoção realizada por escritura pública. Validade. Lei vigente à época. Código de menores. Inaplicabilidade. CCB, art. 375. Mais detalhes

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TJPR Adoção. Pedido de autorização judicial para escritura pública de adoção. Possibilidade. Adotado com mais de 18 anos. Incidência do CCB e não do ECA. Distinção entre a adoção civil, ainda vigente, e a estatutária. Preenchimento dos requisitos que leva ao deferimento do pedido. CCB, art. 375. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 40, inaplicável ao caso. (Cita doutrina). Mais detalhes

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