Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1169º


Art. 1.169

- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelos pais.

CCB/2002, art. 542 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1052297-94.2019.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 22/05/2026 - DJ 26/05/2026
*AÇÃO MONITÓRIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.