CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1169º
Art. 1.169
- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelos pais.
CCB/2002, art. 542 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1052297-94.2019.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 22/05/2026 - DJ 26/05/2026
*AÇÃO MONITÓRIA.
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