CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1340º
Art. 1.340
- Aplica-se, outrossim, a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponha acudir a prejuízos iminentes, ou redunde em proveito do dono do negócio, ou da coisa. Mas nunca a indenização ao gestor excederá em importância às vantagens obtidas com a gestão.
CCB/2002, art. 870 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1045320-40.2024.8.26.0576 - São José do Rio Preto - Rel.: Des. Maurício Velho - J. em 17/09/2026 - DJ 17/09/2026
DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALUGUEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL COMUM. DESPESAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS CONDÔMINOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME.
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TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1015691-63.2024.8.26.0562 - Santos - Rel.: Des. Mário Roberto Negreiros Velloso - J. em 08/09/2026 - DJ 08/09/2026
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de cláusulas convencionais cumulada com repetição de indébito e obrigação de não fazer. Condomínio edilício misto. Unidades autônomas comerciais (lojas térreas) com acesso direto à via pública, independência funcional e sem utilização das áreas comuns residenciais. Convenção condominial de 1989 que prevê cota fixa equivalente a um salário-mínimo nacional para as lojas e proibição de atividade comercial de açougue. Sentença de improcedência. Natureza estatutária e normativa da convenção condominial que afasta a supremacia do direito adquirido e autoriza a aplicação imediata do regime do CCB/2002. Autonomia da convenção condominial que encontra limite na ordem pública e na CF/88. Vinculação da cota condominial ao salário-mínimo. Inconstitucionalidade por afronta direta ao CF/88, art. 7º, IV e à Súmula Vinculante 4/STF. Nulidade absoluta que não convalesce pelo decurso do tempo, afastando a tese de prescrição ou decadência da pretensão declaratória. Inteligência do CCB, art. 169. Rateio de despesas ordinárias. Aplicação do CCB, art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns que não servem ou não beneficiam as lojas térreas independentes devem incumbir apenas aos condôminos das unidades residenciais superiores que delas se servem. Portaria, limpeza interna e manutenção de elevadores que não aproveitam às lojas. Participação dos lojistas adstrita aos encargos gerais comuns estruturais, na proporção de suas frações ideais. Pretendida repetição de indébito dos valores pagos nos últimos 10 anos. Descabimento. Aplicação analógica da supressio em desfavor dos autores e consolidação do princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). Pagamento reiterado por décadas sem qualquer ressalva ou oposição fática. Comportamento duradouro que gerou a legítima expectativa de estabilidade na arrecadação coletiva. Prática contábil pretérita indivisível. Inviabilidade técnica e fática de se refazer retroativamente o balanço do rateio para isolar as contas estruturais. Liquidação que implicaria em tarefa impraticável e prolongamento deletério do litígio. Função pacificadora do processo. Vedação ao enriquecimento sem causa que opera pro futuro. Restrição convencional de atividades comerciais. Cláusula que proíbe a instalação de açougue. Loja comercial que exerce a atividade de açougue há décadas sem oposição do condomínio. Incidência do instituto da supressio. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. .
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.436781-6/001 - MG - Rel.: Des. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto - J. em 28/08/2026 - DJ 31/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - NULIDADE DO TÍTULO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REDISCUSSAO FÁTICA - PRECLUSÃO E COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - VALOR MAJORADO - RETROATIVIDADE - EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO - COMPENSAÇÃO DE BENFEITORIAS - ILIQUIDEZ - DEVER DE MANUTENÇÃO PELO POSSUIDOR EXCLUSIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1028233-15.2022.8.26.0003 - São Paulo - Rel.: Des. César Augusto Fernandes - J. em 30/07/2026 - DJ 30/07/2026
Condomínio edilício. Ação de obrigação de fazer. Incorporação de antigo apartamento de zelador à unidade autônoma. Área adquirida por usucapião em demanda anterior transitada em julgado. Parcial procedência da ação principal e da reconvenção que distribuiu as obrigações de regularização imobiliária e impôs ao condomínio o dever de contratar profissional especializado para recalcular as áreas. Apelação do condomínio autor. Inovação recursal. Pedido de reembolso de valores pagos a título de imposto predial e territorial urbano que não consta da petição inicial. Não conhecimento do recurso nesta extensão. Mérito. Dever de regularização registral e cadastral que compete aos proprietários da unidade beneficiada. Aplicação do CCB, art. 1.340. Despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo que incumbem a quem delas se serve. Custos técnicos para o refazimento dos cálculos das frações ideais e preenchimento das tabelas da norma NBR 12.721 que devem ser suportados em sua integralidade pelos réus. Ônus que decorre do bônus do acréscimo patrimonial exclusivo. Modificação reflexa na matrícula global do edifício que exige o prévio fornecimento do suporte técnico pelos proprietários. Sentença reformada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011126-13.2022.8.26.0114 - Campinas - Rel.: Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - J. em 01/07/2026 - DJ 01/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
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TJRJTJRJ (DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0090483-73.2020.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Marcos Alcino De Azevedo Torres - J. em 02/06/2026 - DJ 09/06/2026
APELAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR CONDÔMINA EM FACE DO CONDOMÍNIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS. CESSAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE PRIVATIVA. ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO DE CABO NAS ÁREAS COMUNS, POR FATO DA PRESTADORA. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. 1.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1048957-52.2023.8.26.0602 - Sorocaba - Rel.: Des. Mario Gaiara Neto - J. em 29/05/2026 - DJ 29/05/2026
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Condomínio edilício. Rateio de despesas com elevador de bloco diverso. Critério da fração ideal previsto no art. 1.336, I, do Código Civil e na convenção condominial. Obrigação de natureza propter rem. Elevador integrante das partes comuns do condomínio (art. 1.331, §2º, do CC). Ausência de previsão de isenção ou distinção quanto ao uso. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.340. Inexistência de enriquecimento sem causa. Rateio extraordinário para reparo de portão de garagem. Medida urgente voltada à segurança do condomínio. Poder-dever do síndico (art. 1.348, V, do CC). Possibilidade de posterior exercício do direito de regresso contra o causador do dano. Pretensão de imposição judicial de medidas sancionatórias contra terceiro. Inadmissibilidade. Matéria inserida na gestão administrativa do condomínio. Serviço de portaria remota e comunicação administrativa. Questões deliberadas em assembleia (art. 1.350 do CC). Inexistência de ilegalidade. Vedação à ingerência do Poder Judiciário no mérito das decisões condominiais. Danos morais. Não configuração. Exercício regular de direito (art. 188, I, do CC). Situação que não ultrapassa os dissabores inerentes à vida em coletividade. Ausência de ato ilícito. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0719677-06.2024.8.07.0020 - DF - Rel.: Des. Alvaro Ciarlini - J. em 06/05/2026 - DJ 20/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. UNIDADE COMERCIAL EM CONDOMÍNIO MISTO. FRAÇÃO IDEAL. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RATEIO DE DESPESAS. CODIGO CIVIL, art. 1340. EXCLUSÃO PONTUAL. ÁREAS DE USO RESIDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJDFTJDF (6ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0714262-65.2025.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Antonio Fernandes Da Luz - J. em 08/04/2026 - DJ 13/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. LOCAÇÃO POR CURTA TEMPORADA. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. CONTROLE DE ACESSO. LIMITAÇÃO DE HÓSPEDES. PROIBIÇÃO DE VISITANTES. TAXA DE CADASTRO. VALIDADE. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. RECURSO DO CONDOMÍNIO PROVIDO.
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TJSPTJSP (36ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006524-71.2025.8.26.0405 - Osasco - Rel.: Des. Milton Carvalho - J. em 10/04/2026 - DJ 10/04/2026
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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Recurso Exclusivo
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