CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1219º
Art. 1.219
- A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
CCB/2002, art. 597 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.428243-5/001 - MG - Rel.: Des. Estevão Lucchesi - J. em 01/10/2026 - DJ 02/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - BENFEITORIAS E ACESSÕES - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - DIREITO DE RETENÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO CONTRATO - BENFEITORIAS - LAUDO PERICIAL. METODOLOGIA ADEQUADA.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív) - Apelação Cível 1.0000.26.473120-9/001 - MG - Rel.: Des. Kenea Márcia Damato De Moura Gomes - J. em 29/09/2026 - DJ 01/10/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENFEITORIAS. CONDOMÍNIO. USUFRUTO VITALÍCIO. COPROPRIETÁRIO POSSUIDOR DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CUSTEIO PELA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AOS QUINHÕES DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJSPTJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1023684-81.2024.8.26.0361 - Mogi das Cruzes - Rel.: Des. Pedro Paulo Maillet Preuss - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
APELAÇÃO.
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TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0002623-02.2018.8.16.0126 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. POSSE DE BOA-FÉ CARACTERIZADA. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDOS. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0001546-98.2022.8.16.0131 - PR - Rel.: Des. Francisco Cardozo Oliveira - J. em 16/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS 1 E 2. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PROBLEMAS MECÂNICOS. GARANTIA CONTRATUAL. RETENÇÃO DO VEÍCULO PELA OFICINA COMO MEIO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA RECONHECER A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A ILICITUDE DA RETENÇÃO DO VEÍCULO E CONDENAR AS PARTES REQUERIDAS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO SOBRE DESERÇÃO, GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA PESSOA JURÍDICA, NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, COBERTURA DA GARANTIA CONTRATUAL, CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, RETENÇÃO DO VEÍCULO, DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0016030-52.2024.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Elizabeth De Fatima Nogueira Calmon De Passos - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE». SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VEICULADO NO CORPO DAS RAZÕES RECURSAIS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO NA ORIGEM E NÃO REVOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO SEGUNDO O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E A BOA-FÉ. art. 322, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. Súmula 237/STF. RECONVENÇÃO LIMITADA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA AUTÔNOMA. VALOR DA CAUSA NÃO ATRIBUÍDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO POR ARBITRAMENTO. art. 292, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL ATÉ A PERMUTA COM A APELADA. OCUPAÇÃO EXERCIDA SOBRE BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. arts. 183, § 3º E 191, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, arts. 102 E 1.208 DO CÓDIGO CIVIL E Súmula 340/STF. ALIENAÇÃO SUPERVENIENTE QUE NÃO CONVALIDA PERÍODO PRETÉRITO. IRRELEVÂNCIA DA QUALIDADE DO DEMANDADO. IMPRESCRITIBILIDADE QUE RECAI SOBRE A COISA. AUSÊNCIA DE DESAFETAÇÃO OU DE DESTINAÇÃO HABITACIONAL. TRANSMISSÃO ONEROSA POR PERMUTA. NOVO PRAZO AQUISITIVO. FLUÊNCIA A PARTIR DO INGRESSO DO BEM NO DOMÍNIO PRIVADO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. art. 1.244 DO CÓDIGO CIVIL C/C art. 240, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAPSO MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE. BENFEITORIAS E ACESSÕES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 619/STJ. INAPLICABILIDADE DOS CODIGO CIVIL, art. 1.219 e CODIGO CIVIL, art. 1.220, QUE PRESSUPÕEM POSSE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA RECONVENÇÃO. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2170038-06.2026.8.26.0000 - Guarujá - Rel.: Des. Emerson Sumariva Júnior - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO IMEDIATA E AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO PARCIAL DE VALORES INCONTROVERSOS.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0011565-37.2021.8.19.0028 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 16/09/2026 - DJ 18/09/2026
Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil. Demandante que narra ter celebrado com os Réus promessa de compra e venda de imóvel localizado em Macaé, mediante pagamento de sinal, aduzindo que, contudo, o negócio jurídico não restou perfectibilizado por culpa dos Requeridos, os quais teriam deixado de entregar a documentação necessária para que a Autora pudesse solicitar o resgate do FGTS e a obtenção do financiamento a fim de quitar o preço do bem. Reconvenção ofertada pelo 1º Demandado no curso da lide, pleiteando a condenação da Postulante/Reconvinda ao pagamento do valor relativo a todo o período de ocupação do imóvel, de 02/03/2011 a 24/01/2021, em montante a ser liquidado. Sentença de parcial procedência da pretensão autoral para: «a) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes; b) condenar o réu à devolução em dobro das arras, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 15.518,11 (quinze mil, quinhentos e dezoito reais e onze centavos), a título de indenização pelos móveis planejados, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação". Improcedência da Reconvenção. Irresignação ofertada pelo 1º Réu. Veiculação, em sede de contrarrazões de Apelo, de pleito de modificação dos encargos sucumbenciais fixados na sentença. Via imprópria. Mérito. Alegação de ocorrência de prescrição em desfavor da Postulante que se rechaça. Entendimento do Insigne STJ no sentido de que o prazo prescricional para a restituição de valores pagos em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda é decenal, na forma do CCB, art. 205, iniciando-se, pelo princípio da actio nata, com o inequívoco conhecimento da parte acerca do direito violado (AREsp. 2972805/SP/STJ; AREsp. 3032271/SC/STJ; AgInt no REsp. 1862512/PR/STJ). Demandante que permaneceu, ao menos até dezembro de 2020, em tratativas com o 1º Requerido, aguardando a emissão do habite-se. Ausência de ciência inequívoca da Autora até então no tocante ao inadimplemento do promitente vendedor para fins de início do cômputo do prazo prescricional para pleitear a rescisão da avença e a respectiva reparação. Demanda que foi ajuizada em 12/11/2021. Inocorrência do decurso do prazo prescricional. Procedência parcial da pretensão autoral que decorreu não do reconhecimento do esbulho por parte do Apelante, mas do inadimplemento pelo promitente vendedor da obrigação contratual relativa ao fornecimento de documentação referente ao imóvel alienado à Demandante, notadamente do «habite-se» do bem. Postulante que produziu prova mínima de que tal documento inviabilizou a conclusão da venda. Requerente que colacionou e-mail que revela o óbice à obtenção do financiamento pela compradora, além de documento que demonstra a necessidade de apresentação de certidão da matrícula do imóvel com a averbação da obra para a utilização do FGTS. Alegação de comportamento contraditório da Requerente que se afasta. E-mails adunados aos autos que revelam as constantes tentativas da promitente compradora de obter o documento faltante junto ao vendedor para concluir o negócio. Recorrida que evidenciou a culpa do promitente vendedor pela rescisão contratual. Gastos da Autora com móveis planejados evidenciados pelas notas fiscais e pelos e-mails colacionados ao feito. Cláusula 7ª da avença firmada entre as partes que prevê, em seu «Parágrafo primeiro», que as benfeitorias eventualmente realizadas pelos compradores seriam incorporadas ao imóvel, «não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do (...) contrato», que versa sobre o desfazimento do contrato pela falta de pagamento das parcelas, ou seja, por culpa da promitente compradora. Previsão contratual que trata de hipótese diversa daquela debatida na presente lide, na qual a rescisão contratual deriva de culpa do promitente vendedor. Pretensão da Demandante de indenização pelas benfeitorias realizadas no bem que se encontra respaldada pelo CCB, art. 1.219. Acolhimento, por outro lado, do pleito reconvencional de condenação da Demandante ao pagamento de taxa de fruição pelo período em que ocupou o imóvel, diante da rescisão do negócio jurídico e da restituição das parcelas pagas pela compradora, sob pena de enriquecimento sem causa da contratante. Precedentes do Ínclito Tribunal da Cidadania (AgInt no AREsp. 763015/SP/STJ; AgInt no REsp. 2067527/SP/STJ; AgInt no REsp. 1959759/RS/STJ). Autora que in casu efetivamente usufruiu do imóvel por longo período, inclusive mediante locação do bem, também se beneficiando durante o tempo em que a avença se manteve hígida. Aditivo contratual colacionado pelo próprio promitente vendedor do qual se extrai que a Demandante foi imitida na posse do bem no dia 18/07/2011, a partir de quando deverá ser fixada a taxa de fruição, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença. Termo circunstanciado e e-mail juntados pela Postulante que revelam a sua perda da posse do imóvel em 30/09/2021. Primeiro Réu que celebrou contrato de locação relativo ao bem em 24/01/2022. Fato que confere ainda mais verossimilhança à narrativa autoral de retomada do imóvel pelo promitente vendedor em momento anterior. Reforma em parte da sentença vergastada para julgar parcialmente procedente o pleito formulado na Reconvenção, com a condenação da Autora ao pagamento de taxa de ocupação em favor do 1º Demandado de 18/07/2011 a 30/09/2021, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, bem como ao pagamento das custas reconvencionais e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação na Reconvenção, diante da sucumbência mínima do Reconvinte, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000547-07.2025.8.26.0306 - José Bonifácio - Rel.: Des. Fernando Marcondes - J. em 12/09/2026 - DJ 14/09/2026
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Resolução contratual. Cessão de posse de imóvel rural. Ausência de prova do pagamento. Direito de retenção. Recurso desprovido.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009198-89.2020.8.26.0019 - Americana - Rel.: Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - J. em 08/09/2026 - DJ 08/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES CUMULADA COM RETENÇÃO DE POSSE. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DE FRAUDE. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO ORIGINÁRIO. ACESSÕES E DESMEMBRAMENTO REALIZADOS DE BOA-FÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO.
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Recurso Exclusivo
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