CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1398º
Art. 1.398
- Os sócios não são solidariamente obrigados pelas dívidas sociais, nem os atos de um, não autorizado, obrigam os outros, salvo redundando em proveito da sociedade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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