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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1327

Artigo1327

Art. 1.327

- Constituídos, para a mesma causa e pela mesma pessoa, dois ou mais procuradores, consideram-se nomeados para funcionar na falta um do outro, e pela ordem de nomeação, se não forem solidários. Mas a nomeação conjunta pode conter a cláusula de que um nada pratique sem os outros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Mandato. Nomeação conjunta. Mais detalhes

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