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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1067º


Art. 1.067

- Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se se não celebrar mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135 (CCB/1916, art. 1.068).

CCB/2002, art. 288 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - O cessionário de crédito hipotecário tem, como o sub-rogado, o direito de fazer inscrever a seção à margem da inscrição principal.

CCB/2002, art. 289 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 301.981 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 18/08/2009 - DJ 02/09/2009
Cessão de crédito. Registro público. Instrumento particular. Ausência de registro. Ineficácia em relação a terceiros. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/73, art. 129, 9º. CCB, art. 1.067. CCB/2002, art. 288.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 422.927 - RO - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 03/09/2002 - DJ 07/10/2002
Cessão de crédito. Instrumento particular. Falta de registro. Ineficácia. CCB, art. 1.067.
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TJSPTJSP (12ª CâmDirPri) - Apelação 7.185.544.000 - RS - Rel.: Des(a). José Reynaldo Peixoto de Souza - J. em 06/10/2010
Execução por título extrajudicial. Contrato de Financiamento. Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Pagamento dos valores mencionados nos títulos efetuado pela exeqüente-embargada, na condição de terceira. Sub-rogação convencional operada. Confirmação do pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente, consoante declarações da primitiva credora dos títulos. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. CCB/1916, art. 986, I. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Não observância da regra do CCB, art. 1067, combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo para aparelhar a ação. Nulidade da execução. Embargos do devedor procedentes. Recurso da exeqüente-embargada e recurso adesivo do executado-embargante desprovidos.
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