CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 63º
Art. 63
- As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
CCB/2002, art. 96, caput (Dispositivo equivalente).§ 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
CCB/2002, art. 96, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
CCB/2002, art. 96, § 2º (Dispositivo equivalente).§ 3º - São necessárias as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.
CCB/2002, art. 96, § 3º (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2183581-81.2023.8.26.0000 - Paulo de Faria - Rel.: Des. Daniela Cilento Morsello - J. em 11/06/2024 - DJ 12/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.079.263 - ES - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 05/11/2013 - DJ 20/11/2013
Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência.
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Recurso Exclusivo
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