CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1592º
Art. 1.592
- Havendo testamento, observar-se-á o disposto no artigo antecedente:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiros descendentes ou ascendentes;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - se o herdeiro nomeado não existir, ou não aceitar a herança;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - se, em qualquer dos casos previstos nos dois números antecedentes, não houver colateral sucessível, notoriamente conhecido;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - se, verificada alguma das hipóteses dos três números anteriores, não houver testamenteiro nomeado, o nomeado não existir, ou não aceitar a testamentaria.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais) - 0051887-86.2025.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Luciana Fraiz Abrahao - J. em 18/05/2026 - DJ 19/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PARENTESCO. QUARTO GRAU. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 111.560 - SP - Rel.: Min. César Asfor Rocha - J. em 15/08/2000 - DJ 02/10/2000
Herança jacente e vacante. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade da administração pública. CCB, art. 1.591 e CCB, art. 1.592.
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TJRSTJRS - Agravo de Instrumento 38.144 - Rel.: Des. Sérgio Pilla da Silva - J. em 25/05/1986
Inventário e partilha. Registro do formal de partilha. Efeito de tornar disponível o quinhão de cada um dos herdeiros. Propriedade dos bens do espólio, todavia, que passa aos herdeiros já na abertura da sucessão, pelo princípio da «saisina». Possibilidade de venda definitiva no curso do inventário. CCB, art. 1.592. (Cita doutrina).
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