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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1

Artigo1

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 1º

- Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Mandado de segurança. Imposto. Propriedade de Veículos Automotores. Isenção tributária. Portador de Deficiência. Terceiro condutor. Deferimento de liminar. Admissibilidade. Manutenção da segurança em face do direito especial de tutela constitucional e programático a orientar a edição e interpretação de normas infraconstitucionais e administrativas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se, ademais, que toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres na ordem civil, começando sua personalidade com o nascimento com a vida, sendo, mesmo o incapaz, sujeito de direitos (CCB, art. 1º e CCB, art. 2º) inclusive do direito de propriedade de veículo, com isenção fiscal em face da deficiência, sendo irrelevante possuir ou não habilitação para dirigir. Negativa administrativa ilegal, discriminante e afrontosa ao Direito basilar, descabendo a frustração do exercício de legítimo direito por via de inibição administrativa. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos. Mais detalhes

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TJSP Prestação de contas. Mandato. Cartão de crédito. Dever de a ré-mandatária prestar contas ao autor-mandante de sua atuação na contratação do financiamento. Indispensável o conhecimento daquilo que a ré pagou às instituições financeiras a título de juros. Não evidenciado pela administradora o custo do financiamento obtido. Aplicação do Decreto 22626/1933, CCB, art. 1º, ««caput»» e, art. 1062, sendo que a taxa dos juros remuneratórios sujeita-se a um por cento ao mês. Correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e multa, nos moldes fixados no CDC. Cálculo do débito que deve ser refeito. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Bancário. Cartão de crédito. Dever de a ré mandatária prestar contas ao autormandante de sua atuação na contratação do financiamento. Indispensável o conhecimento daquilo que a ré pagou às instituições financeiras a título de juros. Não evidenciado pela administradora o custo do financiamento obtido. Aplicação do Decreto 22626/1933, CCB, art. 1º, ««caput»» e do art. 1062, sendo que a taxa dos juros remuneratórios sujeita-se a 1% ao mês. Correção monetária pelos índices da tabela prática do tjsp e multa, nos moldes fixados no CDC. Cálculo do débito que deve ser refeito. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Cláusula-mandato. Dever de a ré mandatária prestar contas ao autor-mandante de sua atuação na contratação do financiamento. Indispensável o conhecimento daquilo que a ré pagou às instituições financeiras a título de juros. Não evidenciado pela administradora o custo do financiamento obtido. Aplicação do Decreto 22626/1933, CCB, art. 1º, ««caput»» e do art. 1062, sendo que a taxa dos juros remuneratórios se sujeita a 1 % ao mês. Correção monetária pelos índices da tabela prática do tjsp e multa, nos moldes fixados no CDC. Cálculo do débito que deve ser refeito. Revisão contratual cumulada com declaratória de nulidade de cláusulas contratuais procedente quanto ao tema. Recurso desprovido neste aspecto. Mais detalhes

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TJSP Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Resolução de compromisso de compra e venda. CCB, art. 1,092 do Código Civil e Lei 4.591/1964, art. 52. Resolução do compromisso de compra e venda que não se deu por mera irregularidade no memorial descritivo do imóvel. Ocorrência de irregularidades que inviabilizam aos réus, o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Falta, ademais, do prévio registro da incorporação, por si só, já constituía causa a autorizar a rescisão do compromisso de compra e venda. Violação do Lei 4.591/1964, art. 32, que veda ao incorporador a alienação das unidades autônomas antes da regularização do imóvel no Registro de Imóveis. Prévio inadimplemento da autora em relação ao registro da incorporação. Justificativa da suspensão do pagamento do financiamento por parte dos réus. Incidência da exceção do contrato não cumprido. CCB, art. 1.092 - Código Civil de 1916, atual CCB/2002, CCB/2002, art. 476. Rescisória improcedente. Mais detalhes

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STJ Família. Processual civil. Inclusão. Pólo passivo. Posterior. Citação. Possibilidade. Ilegitimidade passiva ad causam. Reexame de provas. Súmula 7-stj. Civil. Partilha. Nulidade. Herdeiro preterido. Prescrição vintenária. Adoção. Código Civil. Época anterior. Atual constituição. Morte. De cujus. Sucessão. Abertura. Época posterior (1989). Adotado. Filhos do casamento. Discriminação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. CCB, arts. 1/572 e 1.577. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes

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