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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1437º


Art. 1.437

- Não se pode segurar uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. É, todavia, lícito ao segurado acautelar, mediante novo seguro, o risco de falência ou insolvência do segurador (CCB/1916, art. 1.439).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 98.795 - RS - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 29/11/2002 - DJ 17/03/2003
Seguro. Desfalque na carga transportada. Ação proposta pela seguradora contra o transportador. Possibilidade. CCB, art. 1.437.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 160.001 - RS - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 11/11/2002 - DJ 16/12/2002
Seguro. Transporte de carga. Contratação pelo transportador, embora o proprietário já o tenha feito. Possibilidade na hipótese. CCB, art. 1.437. Exegese.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. em Rec. Esp. 182.642 (182.642) - MG - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 27/10/1999 - DJ 13/12/1999
Seguro de veículo. Embargos de divergência. Valor da indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.437 e CCB, art. 1.438.
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TAPRTAPR - Ap. Cív. 59.942 - Rel.: Juiz Ruy Cunha Sobrinho - J. em 06/12/1993
Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Danos materiais a terceiros. Negativa de cobertura porque teria havido contratação de outro seguro. Novo seguro não aperfeiçoado e que cobriria riscos diversos. Não incidência, de qualquer forma, do CCB, art. 1.437, 1ª parte.
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TJSPTJSP (1ª CâmDirPri) - Apelação 2.826.514.300 - RS - Rel.: Des(a). Paulo Eduardo Razuk - J. em 23/03/2010
Seguro. Responsabilidade civil. Modalidade de seguro empresarial. Cobrança de indenização. Apelante e bafitex representações, empresas estabelecidas no mesmo lugar, contrataram seguro com a apelada sobre os mesmos bens que guarneciam o mesmo estabelecimento sinistrado. Anterioridade do contrato da bafitex representações, em relação ao da apelante. Impossibilidade de contratar seguro de uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. CCB, art. 1437. Existência da anterioridade do outro contrato que a autorizava a seguradora-apelada a recusar o pagamento da indenização prevista no segundo contrato. CCB, art. 1439. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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