Capítulo X - DA REPRESENTAÇÃO DRAMÁTICA(Ir para)
Art. 1.359- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 1.359 - O autor de uma obra dramática não lhe pode fazer alteração na substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!