Art. 1.742
- A deserdação só pode ser ordenada em testamento, com expressa declaração de causa.
CCB/2002, art. 1.964 (Dispositivo equivalente).STJ Sucessão. Testamento. Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária. Causa preexistente. CCB, art. 1.742 e CCB, art. 1.744. Mais detalhes
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