CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1742º
Art. 1.742
- A deserdação só pode ser ordenada em testamento, com expressa declaração de causa.
CCB/2002, art. 1.964 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 124.313 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 16/04/2009 - DJ 08/06/2009
Sucessão. Testamento. Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária. Causa preexistente. CCB, art. 1.742 e CCB, art. 1.744.
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