Seção III - DA COAÇÃO(Ir para)
Art. 98- A coação, para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido.
CCB/2002, art. 151, caput (Dispositivo equivalente).STJ Processo civil. Administrativo. Ocupação de área pública. Direito de retenção de imóvel por acessão realizada. Impossibilidade. Súmula 619/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Inversão do ônus da prova. Caracterização de coação. Exame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Processual civil. Execução de sentença. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Mais detalhes
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TRT3 Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151. Mais detalhes
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