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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 403º


Art. 403

- A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentado, ou dar-lhe em casa hospedagem e sustento.

CCB/2002, art. 1.701, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Compete, porém, ao juiz, se as circunstâncias exigirem, fixar a maneira da prestação devida.

CCB/2002, art. 1.701, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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TJPRTJPR (18ª Câmara Cível) - 0016700-06.2019.8.16.0021 - PR - Rel.: Des. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Co - J. em 23/09/2026 - DJ 24/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E PRECLUSÃO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO APENSO. PREJUDICIALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DOS CONSTRUTORES PELA EXECUÇÃO DA OBRA E PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. FALHAS DE EXECUÇÃO, AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DOS AUTORES. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO PERICIAL ATUALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA-BASE DO ORÇAMENTO. VEDAÇÃO À DUPLA ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL MANTIDO. DANOS DECORRENTES DE INTERVENÇÕES EM IMÓVEIS VIZINHOS. MURO DE ARRIMO E ATERRO. RESPONSABILIDADE COMPROVADA QUANTO À CONTRATAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PELO MURO DE ARRIMO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXECUÇÃO OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA. RESPONSABILIDADE LIMITADA À EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE IMPUTÁVEL. ACORDOS CELEBRADOS COM OS VIZINHOS. DESPESAS COM INDENIZAÇÕES, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DANO INDENIZÁVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO MURO E DO ATERRO. RESPONSABILIDADE FIXADA EM 50% DOS PREJUÍZOS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA, ESTABILIDADE, DURABILIDADE E HABITABILIDADE DO IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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Ementa. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS POR PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO (DECOLAR). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS BILHETES E DO CÓDIGO LOCALIZADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS E DA DIFERENÇA PAGA PARA AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EX-SÍNDICA. PRESTAÇÃO DE CONTAS TARDIA E INCOMPLETA PARA PERMITIR DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA. DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO. RELATÓRIO PARTICULAR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 
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TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009627-50.2024.8.26.0008 - São Paulo - Rel.: Des. Eduardo Gesse - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULOS PARA REVENDA. INTERMEDIAÇÃO DIRETA E HABITUAL. VALORES RECEBIDOS PELO INTERMEDIADOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS AUTOMÓVEIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO. MATÉRIA DECIDIDA EM SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE O TEMA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. REPASSE DE VALORES A TERCEIRO. QUESTÃO INTERNA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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TJRJTJRJ (NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102961-43.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Maria Isabel Paes GonÇalves - J. em 02/09/2026 - DJ 09/09/2026
direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de compra e venda de equipamento industrial. Impossibilidade de entrega do bem. Conversão da obrigação em perdas e danos. Delimitação do escopo da perícia. Pretensão de inclusão de lucros cessantes e prejuízos operacionais. Ausência de nexo causal direto e imediato. Limitação da indenização ao valor pago pelo equipamento, despesas aduaneiras e período de indisponibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial fundada em contrato de compra e venda de equipamento industrial, pela qual foi deferida a conversão da obrigação de entrega de impressora flexográfica em perdas e danos, determinando-se a realização de perícia para apuração do quantum indenizatório, limitada ao valor pago pelo equipamento, às despesas aduaneiras suportadas pela exequente e ao período em que permaneceu sem o bem. A agravante sustenta omissão na delimitação do objeto da perícia e requer a ampliação de seu escopo para incluir prejuízos decorrentes da perda de produção de papel e custos com contratação e posterior desligamento de funcionários que operariam o equipamento não entregue. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o escopo da perícia destinada à apuração das perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual deve abranger, além do valor pago pelo equipamento e das despesas correlatas, os alegados prejuízos decorrentes da perda de produção e dos custos com contratação e demissão de funcionários. III. Razões de decidir 3. A conversão da obrigação de entrega do bem em perdas e danos mostra-se adequada diante da impossibilidade de funcionamento do equipamento constatada em diligência realizada nos autos da ação cautelar de sequestro de bens. 4. A indenização por perdas e danos busca recompor a situação patrimonial da parte lesada, abrangendo o dano emergente e os lucros cessantes, correspondentes ao que efetivamente perdeu e ao que razoavelmente deixou de lucrar. 5. A reparação indenizatória exige a demonstração de nexo de causalidade direto e imediato entre o inadimplemento contratual e o prejuízo alegado, nos termos do CCB, art. 403. 6. O desfazimento de equipamentos antigos e a contratação de funcionários para operar o novo maquinário decorreram de decisão unilateral da agravante, sem previsão contratual ou demonstração de vinculação direta com o inadimplemento da agravada. 7. Inexistindo prova de que tais medidas constituíram consequência direta e imediata do descumprimento contratual, não se configura obrigação de indenizar tais prejuízos no âmbito da conversão da obrigação em perdas e danos. 8. Mostra-se adequada a delimitação do escopo da perícia ao valor pago pela impressora, às despesas aduaneiras suportadas e ao período de indisponibilidade do equipamento, parâmetros suficientes para apuração do prejuízo indenizável decorrente do inadimplemento. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão da obrigação de entrega de coisa em perdas e danos limita-se aos prejuízos que guardem relação direta e imediata com o inadimplemento contratual. 2. Prejuízos decorrentes de decisões empresariais unilaterais, sem previsão contratual ou demonstração de nexo causal direto com o descumprimento da obrigação, não integram o cálculo indenizatório. 3. A perícia destinada à apuração de perdas e danos pode ser delimitada aos prejuízos diretamente comprovados, como o valor pago pelo bem, despesas correlatas e período de indisponibilidade. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 402 e 403. Jurisprudência relevante citada: não há.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1125994-46.2022.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Grakiton Satiro Aragão - J. em 08/09/2026 - DJ 08/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO DECENAL CONTRATUAL. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS.
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Recurso Exclusivo

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