CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1330º
Art. 1.330
- As obrigações do advogado e do procurador serão determinadas, assim pelos termos da procuração, como, e principalmente pelo contrato, escrito ou verbal, em que se lhes houverem ajustado os serviços.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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