Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1330º


Art. 1.330

- As obrigações do advogado e do procurador serão determinadas, assim pelos termos da procuração, como, e principalmente pelo contrato, escrito ou verbal, em que se lhes houverem ajustado os serviços.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.